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O Governo do Estado do Ceará estipulou a adoção de plataformas de Software Livre para os órgãos e entidades estaduais como forma de racionalizar os recursos e investimentos nos projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo o compartilhamento do conhecimento tecnológico entre seus órgãos. A partir do Grupo de Trabalho instituído por meio de Portaria da SEPLAG nº 317/2007, foram definidas as Diretrizes da Política de Software Livre, visando direcionar as ações necessárias à implementação dessa tecnologia no Governo. No dia 03 de Dezembro de 2007, o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) aprovou o decreto que institui essas diretrizes e cria o Comitê Gestor de Software Livre (CGSL). O Decreto nº 29.255 de 09/04/2008 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11/04/2008. Posteriormente, em 12 de Agosto de 2008, foi publicada no DOE a Resolução nº02/2008 do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC), o qual dispõe sobre o uso de Software Livre (SL), define e recomenda os padrões e estabelece o cumprimento do Plano de Ação do Planejamento de SL.
1. Quais os benefícios institucionais ? 2. Quais são os custos ? 3. Quanto tempo é necessário ? 4. Quais os benefícios pessoais ? 5. Quais as competências necessárias ? 6. Quais as perspectivas a longo prazo ?
1. Benefícios Institucionais ?
4. Quais os benefícios pessoais?
5. Quais as competências necessárias ?
6. Quais as perspectivas a longo prazo ?
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